
Seus direitos previdenciários em boas mãos: Maria Aline, especialista em Direito Previdenciário, está aqui para ajudar você.
Respostas para as Dúvidas Mais Comuns
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago ao trabalhador que, após sofrer um acidente, fica com alguma sequela que reduz sua capacidade de trabalho.
Todos os trabalhadores segurados pelo INSS que ficaram com limitações após um acidente de qualquer natureza e que comprometam o exercício pleno de suas funções podem ter direito ao benefício.
Você precisará apresentar o laudo médico que comprove as sequelas, exames médicos, documento de identidade, CPF e comprovantes de vínculo empregatício e contribuições ao INSS.
Não, o benefício é pago enquanto o trabalhador estiver ativo e só deixa de ser pago quando ele se aposenta ou, eventualmente, em casos de falecimento.
O valor corresponde a 50% do valor da média salarial do trabalhador antes do acidente. A Dra. Maria Aline pode ajudar você a entender como calcular o valor exato.
Sim, é possível acumular o auxílio-acidente com outros benefícios, como salário ou auxílio-doença, mas não com aposentadoria.
O prazo pode variar dependendo da análise do INSS. Em média, o benefício começa a ser pago em 45 a 90 dias após o pedido, mas o acompanhamento de um advogado pode ajudar a agilizar o processo.
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